Rescisão Trabalhista
Calcule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa FGTS e saque — para todos os tipos de desligamento.
Rescisão trabalhista é o pacote de verbas que o empregado CLT recebe quando o contrato acaba, em qualquer modalidade: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa. O valor pode ir de só o saldo de salário até dezenas de milhares de reais, dependendo do tipo de saída, tempo de casa e histórico de férias.
A calculadora simula todos os tipos mais comuns. Você entra tipo de desligamento, salário, tempo de empresa e saldo FGTS, e sai o bruto, os impostos quando aplicáveis e o líquido final. Vale pra conferir a rescisão que o RH mandou, pra saber o que esperar antes de uma conversa difícil com o chefe, ou pra comparar cenários: demissão vs acordo vs pedido.
Como cada tipo de rescisão funciona
Demissão sem justa causa (a mais comum): o empregado recebe tudo. Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver), multa de 40% sobre o FGTS, e saque integral do FGTS. Tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão (você sai): recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas. Não recebe aviso indenizado (ou *paga* se não deu aviso ao empregador), não tem multa FGTS, não saca FGTS, não tem seguro-desemprego.
Acordo mútuo / distrato (art. 484-A CLT, desde 2017): metade do aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais completos, multa FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS, *sem* seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: a pior situação. Só recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (direito adquirido). Perde 13º, férias proporcionais, aviso, multa FGTS, saque. Empregador precisa comprovar falta grave (art. 482 CLT) — "briga com colega" não basta.
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, teto 90 dias. Pode ser trabalhado (contínua por 30 dias, com redução de 2h diárias ou 7 dias no fim) ou indenizado (empregador paga e manda embora no dia).
Total = Saldo + Aviso + 13ºprop + Fériasprop + 1/3 + Vencidas + MultaFGTS + SacarFGTS
- Saldo
- Dias trabalhados no último mês × (bruto/30)
- Aviso
- 30 + 3/ano × (bruto/30), indenizado se não trabalhado
- 13ºprop
- Bruto × meses/12 (inclui meses do aviso indenizado)
- Fériasprop + 1/3
- Mesmo cálculo, + adicional de 1/3
- MultaFGTS
- 40% sobre saldo FGTS (20% no acordo, 0% justa causa)
Exemplos práticos
Demissão sem justa causa: 1 ano, salário R$ 3.000, saldo FGTS R$ 2.400
Cenário: Empregado há 12 meses, bruto R$ 3.000, saldo FGTS acumulado R$ 2.400. Dispensado no dia 15. Aviso indenizado.
Saldo: 15 dias × 100 = R$ 1.500. Aviso indenizado: 33 dias × 100 = R$ 3.300. 13º prop (1/12 + 1 mês do aviso = 2/12): 3000 × 2/12 = R$ 500. Férias prop: 500 + 1/3 (166,67) = R$ 666,67. Multa FGTS: 40% × 2400 = R$ 960. Saque FGTS: R$ 2.400. Total bruto: R$ 9.326,67. Descontos (INSS + IR incidem só sobre saldo + 13º prop): ~R$ 150. **Líquido: ≈ R$ 9.176**.
Aprendizado: Mesmo em 1 ano, a rescisão bate 3× o salário mensal. O maior pedaço vem de verbas isentas (aviso indenizado, multa FGTS, saque) — só 10-15% do total paga imposto.
Acordo por distrato: 3 anos, salário R$ 5.000, saldo FGTS R$ 14.000
Cenário: 36 meses de casa, saiu em acordo no dia 20 de um mês.
Saldo: 20 × 166,67 = R$ 3.333. Aviso metade: (39/2) × 166,67 = R$ 3.250. 13º prop: considerando o mês do aviso, 12/12 = R$ 5.000 (ou proporcional se o ano corrente for parcial). Férias prop + 1/3: similar. Multa FGTS 20%: 14000 × 0,20 = R$ 2.800. Saque FGTS 80%: R$ 11.200. Total bruto estimado: R$ 30 mil. **Líquido: ≈ R$ 29 mil**.
Aprendizado: Acordo é meio-termo: trabalhador "perde" 20% da multa e sacudimenta 20% do FGTS, mas sai sem drama e sem justa causa. Fornece boa parte da proteção financeira da demissão sem justa causa, com a vantagem de saída amigável.
Pedido de demissão: 2 anos, salário R$ 4.000, sem férias vencidas
Cenário: Empregado pede demissão no último dia do mês (saldo = salário integral).
Saldo: R$ 4.000. Aviso indenizado: 0 (pedido — se não avisar 30 dias, empregador desconta). 13º prop: se saiu em agosto com 8 meses no ano = 8/12 × 4000 = R$ 2.667. Férias prop + 1/3: ≈ R$ 3.556. Sem multa FGTS, sem saque. Total bruto: R$ 10.223. Descontos (INSS + IR): ~R$ 500. **Líquido: ≈ R$ 9.700**.
Aprendizado: Pedido de demissão dá saída honrosa mas "custa" a multa FGTS e o saque. Se está pensando em sair, considere pedir acordo — o empregador costuma topar pra não correr risco de reclamação trabalhista, e você leva ~R$ 3-10 mil a mais.
Dicas práticas
- Nunca assine TRCT sem conferir. O Termo de Rescisão precisa listar cada verba individualizada. Tire foto, leve pra casa, simule na calculadora. Se bate, assine; se não, pede memória de cálculo antes. Você tem até 2 anos pra reclamar na Justiça do Trabalho.
- Acordo não é ruim. Empresa oferece quando quer você fora mas sem briga. Você aceita quando quer sair mas precisa do dinheiro. É win-win em muitos casos — o trabalhador sai com ~80% do que teria em demissão sem justa causa, em troca de amizade e carta de recomendação.
- Justa causa é raro mas sério. Empregador precisa documentar: advertência prévia (salvo em faltas gravíssimas), testemunhas, provas. Se receber notificação de justa causa e achar injusta, procure advogado trabalhista imediatamente. Reverter pra sem justa causa recupera todas as verbas.
- Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, escolha do empregador. Se trabalhado: 30 dias + 2h menos por dia (ou 7 dias corridos a menos, sua opção). Se indenizado: você sai no dia, recebe o valor como se tivesse trabalhado. Ambos entram no tempo pra 13º, férias e FGTS.
- Multa de 40% incide sobre o saldo TOTAL. Não é 40% só do último ano. Se você tem 10 anos de casa com FGTS acumulado R$ 60 mil, a multa é R$ 24 mil. Por isso "tempo de casa" é patrimônio — mudar de emprego zera essa base.
Casos não cobertos
Não cobre rescisão indireta (art. 483 CLT) — quando o empregado se demite por falta grave do empregador (atraso de salário, assédio, mudança unilateral de função). Direitos iguais a demissão sem justa causa, mas precisa ação judicial normalmente.
Não cobre contrato de experiência (até 90 dias) — tem regras específicas de aviso e verbas se rompido antes do prazo ou ao fim do contrato. Consulte CLT art. 479.
Não considera gestante estável, cipeiro, dirigente sindical — categorias com estabilidade que impedem demissão sem justa causa. Se for seu caso, a demissão pode ser nula; procure advogado.
Não considera culpa recíproca (raríssima) — quando ambas as partes cometeram falta. Metade das verbas padrão. TRT reconhece em poucos casos.
Não considera média de horas extras, comissões, adicionais habituais na base. Na prática, esses valores integram o cálculo via média dos últimos 12 meses (Súmula 340 TST). A calculadora usa só o salário fixo.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao seguro-desemprego depois da rescisão?▾
Só em demissão sem justa causa. Pedido, acordo e justa causa NÃO dão direito. Requisitos: ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 (2ª), ou 6 meses (3ª+). 3 a 5 parcelas dependendo do histórico. Solicite online pelo portal gov.br ou app CTPS Digital.
Empresa tem quanto tempo pra pagar a rescisão?▾
Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017): 10 dias corridos a contar do fim do contrato, em qualquer modalidade (demissão, acordo, pedido, justa causa). Atraso gera multa de 1 salário pra cada mês de atraso (art. 477, §8º) — mas na prática quem vai pagar essa multa é o juiz trabalhista depois de você acionar.
Posso receber 13º e férias em dobro se a empresa demorar?▾
Não, mas pode receber férias em dobro se você tinha período aquisitivo vencido e a empresa não pagou nem concedeu (art. 137 CLT). Aviso prévio não pago no prazo gera multa dos 10 dias. Recomendação: se a empresa atrasa, procura advogado trabalhista ANTES de aceitar.
A empresa ofereceu acordo, vale aceitar?▾
Depende. Se a empresa quer você fora, o acordo vale porque você sai sem briga, com 80% do que teria em demissão normal e com carta de referência. Se você quer sair mas ainda está em dúvida, o acordo é melhor que pedir demissão direta. Se você quer ficar e a empresa está empurrando acordo pra evitar pagar multa 40%, negocie: peça multa de 40% ou não topa.
Como saber se fui dispensado com justa causa "fajuta"?▾
A justa causa (art. 482 CLT) lista motivos taxativos: improbidade, mau procedimento, desídia, abandono, embriaguez, violação de segredo, etc. "Briga com colega", "baixo desempenho" sem documentação, "não se adaptou" NÃO são justa causa. Se recebeu notificação por motivos genéricos, contrate advogado imediatamente — há boa chance de reverter pra sem justa causa e recuperar todas as verbas.
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