FGTS — Fundo de Garantia
Estime o saldo do FGTS: depósitos mensais, rendimento, saque em demissão e saque-aniversário — tudo na mesma tela.
FGTS é o dinheiro que o empregador deposita todo mês na sua conta vinculada na Caixa. São 8% do salário bruto. Não aparece no holerite porque não é desconto seu, o empregador paga por cima — mas o saldo é seu, e rende modestamente: TR + 3% a.a., com distribuição eventual de lucros do fundo.
A calculadora projeta o saldo futuro, mostra quanto cairia na conta em caso de demissão sem justa causa (incluindo a multa de 40%) e estima o primeiro saque-aniversário caso você aderisse a essa modalidade. Serve pra planejar o uso do FGTS numa compra de casa, na aposentadoria, ou pra decidir entre saque-aniversário e saque-rescisão.
Como o FGTS se acumula
Depósito mensal: o empregador deposita 8% do salário bruto (incluindo adicional noturno, horas extras, comissões — tudo que integra o salário). Em contratos de aprendiz, a alíquota é 2%. O depósito acontece até o dia 7 do mês seguinte ao trabalho.
Rendimento: TR (Taxa Referencial, próxima de zero há anos) + 3% ao ano. Desde 2017, parte do lucro operacional do FGTS é distribuída aos cotistas — na média recente, algo entre 0,5% e 1% a.a. adicional. A calculadora permite incluir essa estimativa.
Saque: permitido em demissão sem justa causa (100% do saldo), acordo/distrato (80%), aposentadoria, compra de casa própria via SFH, doença grave (trabalhador ou dependente), calamidade pública, e via saque-aniversário (Lei 13.932/2019). Quem aderiu ao aniversário perde o direito ao saque-rescisão (fica só com a multa de 40%).
Multa de 40%: em demissão sem justa causa, o empregador paga multa rescisória de 40% sobre todo o saldo acumulado (não só o do último ano). No acordo, a multa é de 20%. Em demissão por justa causa ou pedido, não há multa — só o saldo fica lá, sem saque imediato.
Saldo = PV × (1+r)^n + PMT × [((1+r)^n − 1) / r] · r mensal = (1 + taxa_a.a.)^(1/12) − 1
- PV
- Saldo atual na conta vinculada
- PMT
- 8% do salário bruto mensal (depósito mensal)
- n
- Meses de projeção
- r
- Taxa mensal equivalente à anual (TR + 3% + lucros)
Exemplos práticos
Começando do zero, salário R$ 3.000, 5 anos
Cenário: Trabalhador recém-contratado, projetar até o final de 5 anos.
Depósito mensal: R$ 240. 60 meses a 3,5% a.a. efetivo. Saldo projetado: ≈ R$ 15.800. Contribuições totais: R$ 14.400. Rendimento: ≈ R$ 1.400.
Aprendizado: Em 5 anos, o FGTS rende ~10% em cima do que foi depositado. Não é investimento — é reserva compulsória. A "recompensa" é acesso em momentos críticos (demissão, casa, doença).
Saldo atual R$ 20.000, salário R$ 5.000, 10 anos
Cenário: Trabalhador com tempo de empresa, projetar o que terá em 10 anos se continuar na mesma empresa.
Depósito mensal: R$ 400. PV: R$ 20.000. 120 meses a 3,5% a.a. Saldo projetado: ≈ R$ 86.400. Em demissão sem justa causa nesse ponto: + multa 40% = R$ 120.960.
Aprendizado: Para quem pensa em sair ou entrar num FGTS-saque-aniversário, visualizar o montante ajuda a decidir. A multa de 40% é um "bônus" considerável — vale perder isso pela liquidez do aniversário?
Saque-aniversário com saldo R$ 8.000
Cenário: Adere ao saque-aniversário com esse saldo. Quanto sacaria no aniversário?
Tabela progressiva Lei 13.932/2019: saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000 → 20% + R$ 650. 8000 × 0,20 + 650 = R$ 2.250.
Aprendizado: Você recebe R$ 2.250 no aniversário. Mas se for demitido sem justa causa no mês seguinte, não pode sacar o restante do saldo (R$ 5.750) — só a multa 40% sobre o total. É o trade-off central do saque-aniversário.
Decisões práticas
- Saque-rescisão > saque-aniversário pra quem está inseguro no emprego. Em demissão sem justa causa, você precisa do dinheiro imediatamente. Aderindo ao aniversário, só tira a multa de 40% — o resto fica preso na Caixa até a aposentadoria.
- Saque-aniversário faz sentido pra reserva de emergência. Quem tem emprego estável (servidor, empresa sólida) e saldo alto pode usar o aniversário como complemento — aquele R$ 2k-3k anuais dão margem pra viagem ou imprevisto.
- Casa própria é o melhor uso do FGTS acumulado. Pode usar como entrada, amortização ou quitação em financiamento SFH (até R$ 1,5 milhão em imóveis urbanos). O FGTS entra como equivalente a dinheiro vivo — reduz o valor financiado e economiza juros por décadas.
- Se vai aderir ao aniversário, faça antes da demissão. Depois de demitido, a janela pra mudança é limitada. Pense com calma quando está estável.
- Confira depósitos trimestralmente. Empregador atrasado com FGTS é comum. Abra o app FGTS ou conectecaixa.caixa.gov.br e veja os últimos 3 meses. Atraso superior a 3 meses é causa de rescisão indireta.
Limites da projeção
A calculadora assume salário constante. Na prática você vai ter aumentos — então o saldo real tende a ser maior. Para projeções longas (10+ anos), rode de novo com salário maior pra ver o cenário otimista.
O rendimento real varia. Historicamente o FGTS rende ABAIXO da inflação — o que significa perda de poder de compra. Por isso pouca gente trata FGTS como investimento, e sim como fundo compulsório com uso específico.
Não inclui ajuste por TR variável. Se a TR voltar a subir (mudança de política monetária), o rendimento anual sobe. Hoje está ~0% desde 2018.
Não considera depósitos retroativos (empregador quitando atrasos), depósitos extras de categoria (alguns sindicatos negociam), ou interrupções (licença médica superior a 15 dias suspende depósitos de salário do mês).
Perguntas frequentes
FGTS rende bem?▾
Historicamente não. TR + 3% a.a. = perto de 3% real nominal. Em anos de inflação alta (2021-2022), o FGTS perdeu poder de compra. Em comparação: Tesouro Selic rende a Selic (atual ~11%), CDB de banco médio rende ~110% do CDI. O FGTS só faz sentido por ser compulsório e pelas situações de saque (casa, demissão).
Posso ter várias contas FGTS?▾
Sim. Cada contrato de trabalho gera uma conta separada. Se você trocou de emprego e não sacou o FGTS do antigo, tem 2 contas — pode ser 10, se já teve 10 empregos. Consulte no app FGTS todas de uma vez.
Saque-aniversário paga IR?▾
Não. FGTS é isento de IR em qualquer modalidade de saque (rescisão, aniversário, aposentadoria, casa, doença). Art. 39 Lei 8.036.
Posso desistir do saque-aniversário?▾
Sim, mas respeita carência de 24 meses — depois de voltar pra saque-rescisão, você só pode sacar em demissão sem justa causa 2 anos depois. Por isso a adesão merece pensar com calma antes.
Empregador atrasou o depósito. O que fazer?▾
Primeiro, registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou pelo app FGTS. Segundo, se o atraso for sistêmico (3+ meses), isso caracteriza descumprimento grave — fundamento pra rescisão indireta (art. 483 CLT), com direitos iguais a demissão sem justa causa. Consulte advogado trabalhista.
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