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13º Salário

Calcule o 13º salário: valor bruto, INSS, IR, 1ª e 2ª parcelas — inclusive proporcional por meses trabalhados.

Todo empregado CLT recebe um salário extra por ano, dividido em duas parcelas em novembro e dezembro. Essa é a gratificação natalina, ou 13º. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um bruto cheio; quem entrou no meio do ano leva proporcional.

A calculadora faz as contas completas: valor bruto, INSS e IR aplicados sobre o total (descontados da 2ª parcela) e o líquido que cai na conta em cada data. Também considera média de horas extras e comissões habituais, que por lei integram a base.

Como funciona o 13º

Base legal: Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Todo empregado CLT que trabalhou pelo menos 15 dias em um mês tem direito a 1/12 avos do salário por cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou janeiro a dezembro recebe 12/12 = salário cheio. Quem entrou em julho recebe 6/12 = metade.

1ª parcela: paga até 30 de novembro, equivalente à metade do 13º bruto proporcional. Sem descontos — vai integral na conta. Pode ser antecipada para janeiro (opção do empregador, via adiantamento) ou paga junto das férias se o empregado solicitar no mês em que sair de férias.

2ª parcela: paga até 20 de dezembro. Aqui incidem INSS e IR sobre o *valor total* do 13º (não só a 2ª parcela). Por isso, a 2ª parcela líquida costuma ser bem menor que a 1ª — todo o imposto do ano concentra-se nela.

Horas extras, comissões, adicionais habituais (mais de 3 meses consecutivos) integram a base do 13º pela média dos últimos 12 meses. Adicional noturno, insalubridade, periculosidade: entram se forem recorrentes.

13º salário

13º bruto = (salário + média de extras) × meses/12 · 1ª = 13º/2 · 2ª = 13º/2 − INSS − IR

meses
Meses trabalhados no ano (fração ≥ 15 dias conta)
INSS
Tabela progressiva normal, aplicada ao 13º total
IR
Tabela mensal, aplicada ao 13º menos INSS menos dependentes

Exemplos práticos

Salário de R$ 3.000, ano completo

Cenário: Trabalhou janeiro-dezembro de 2025. Sem dependentes, sem extras.

13º bruto: R$ 3.000. 1ª parcela (30/nov): R$ 1.500 integral. 2ª parcela (20/dez) — INSS sobre 3000: R$ 253,41. IR: base 3000 − 253,41 = 2746,59 → faixa 7,5% − 182,16 = R$ 23,82. 2ª parcela líquida: 1500 − 253,41 − 23,82 = R$ 1.222,77. Total líquido anual: 1500 + 1222,77 = R$ 2.722,77.

Aprendizado: Quem ganha R$ 3 mil recebe 91% do bruto no 13º. Não parece muito desconto porque INSS cai em faixas baixas e IR fica perto da isenção.

Salário de R$ 6.000 com 1 dependente, 8 meses trabalhados

Cenário: Entrou em maio de 2025. Tem 1 filho menor.

13º proporcional: 6000 × 8/12 = R$ 4.000. 1ª parcela: R$ 2.000. 2ª — INSS sobre 4000: R$ 398,87. IR: base 4000 − 398,87 − 189,59 = 3411,54 → faixa 15% − 394,16 = R$ 117,57. 2ª líquida: 2000 − 398,87 − 117,57 = R$ 1.483,56. Total: R$ 3.483,56.

Aprendizado: Entrou no meio do ano = recebe proporcional. Quem saiu da empresa durante o ano também tem direito a essa fração, paga na rescisão.

Vendedor com comissão: R$ 4.000 fixo + R$ 1.500 média de comissão

Cenário: 12 meses trabalhados, comissões recorrentes nos últimos 12 meses.

13º base: 4000 + 1500 = R$ 5.500 (integra a média). INSS: R$ 678,30. IR: base 5500 − 678,30 = 4821,70 → faixa 27,5% − 908,73 = R$ 417,24. 2ª líquida: 2750 − 678,30 − 417,24 = R$ 1.654,46. Total: 2750 + 1654,46 = R$ 4.404,46.

Aprendizado: Se a empresa só usou o fixo (R$ 4.000) no 13º, você tem direito a pedir o complemento. A Súmula 253 do TST é clara: comissões habituais integram.

Dicas práticas

  • Use a 1ª parcela pra quitar dívida. Ela vem integral, sem descontos. Prioridade máxima: cartão de crédito rotativo, cheque especial, empréstimos com juros altos. Vale MUITO mais que comprar presentes de Natal antes do tempo.
  • A 2ª parcela é menor do que parece. Todo o IR do 13º concentra nela. Se seu 13º bruto é R$ 6 mil, com IR na faixa 15%, a 2ª parcela pode virar R$ 2.400 em vez dos R$ 3.000 esperados. Planeje pra dezembro com o número líquido, não o bruto/2.
  • Férias em dezembro = adiantamento do 13º. Se você tira férias em novembro ou dezembro e pede pra receber o "adiantamento do 13º" no contracheque das férias, a 1ª parcela já cai ali e dezembro tem só a 2ª. Lei 4.749, art. 2º.
  • Confira a média de extras. Se você fez hora extra, bateu meta, recebeu adicional noturno nos últimos 12 meses, a empresa precisa incluir essas médias. Muitas erram. Peça memória de cálculo e compare.
  • 13º tem desconto de INSS mas conta pra aposentadoria. O INSS descontado no 13º é reconhecido como salário de contribuição — então contribui pro seu teto de aposentadoria. Nada é "jogado fora".

Quando a calculadora pode enganar

Não considera rescisão no meio do ano — o 13º proporcional entra como verba rescisória junto com aviso, férias e multa FGTS. Use a calculadora de rescisão.

Não considera gestantes em licença-maternidade, que têm o 13º pago pelo INSS durante a licença, com regras próprias. O salário-maternidade inclui 13º proporcional.

Não considera empregados domésticos — eles têm 13º (LC 150/2015) mas muitos empregadores pagam errado. Além disso, os descontos de INSS seguem tabela do empregado doméstico, não a geral.

Não considera jornada reduzida formalizada (4h vs 8h). Se você trabalha meia jornada, o 13º é proporcional ao salário efetivamente recebido — o que a calculadora já faz corretamente. Mas se houve alteração de jornada durante o ano, o cálculo fica mais complexo (usa média do salário ano).

Perguntas frequentes

Fui admitido dia 20 de janeiro. Janeiro conta como mês no 13º?

Não. Regra CLT: fração ≥ 15 dias conta como mês cheio. Como você trabalhou só 11 dias de janeiro (20 a 31), janeiro não entra. Seu 13º será de 11/12 (fevereiro a dezembro).

Recebi PLR (participação nos lucros) e bônus durante o ano. Eles contam no 13º?

PLR não conta (Lei 10.101 isenta de encargos). Bônus de desempenho eventual (não habitual) também não. Mas se o bônus é pago regularmente (mensal, trimestral) há mais de 3 meses, vira salário disfarçado e entra na média.

Empresa pagou o 13º com atraso. Tenho direito a multa?

Sim. Se pagou depois de 20 de dezembro, empregador responde por multa de 1/3 do salário (art. 13 da CLT interpretado + jurisprudência). Se pagou parcialmente, responde pelas diferenças com juros e correção. Procure o sindicato ou advogado trabalhista.

Pedi demissão em outubro. Recebi 13º proporcional?

Sim, mas como verba rescisória, não como 1ª + 2ª parcela. Você recebe 10/12 do salário bruto na rescisão, já com descontos INSS e IR — um único pagamento. Independe de justa causa ou pedido voluntário (só demissão por justa causa perde esse direito).

Recebi o 13º junto das férias em março. Em dezembro recebo de novo?

Recebe só a 2ª parcela em dezembro, sem a 1ª — ela já foi adiantada em março. O empregador tem que avisar até 20/jan que você receberá junto das férias (é opção sua pedir, não obrigação do empregador). Confira o holerite de março: se tem "13º antecipado" = OK, você só terá a 2ª em dez.

Fontes

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