Aviso Prévio
Calcule os dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011) e o valor indenizado — trabalhado ou na demissão sem justa causa.
Aviso prévio é o período entre a decisão de encerrar o contrato e o dia em que ele acaba. No Brasil, a regra é proporcional ao tempo de casa: 30 dias pra quem tem menos de 1 ano, com acréscimo de 3 dias por ano adicional, até um teto de 90 dias. Vale nos dois sentidos — empregado que pede demissão deve avisar, empregador que demite também.
A calculadora mostra quantos dias você tem direito (ou precisa cumprir) e o valor em dinheiro quando o aviso é indenizado. Também cobre o caso do acordo mútuo, que reduz o aviso pela metade.
Como os dias se somam
Base legal: Lei 12.506/2011, que alterou a CLT. A fórmula é simples: 30 dias fixos, mais 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quem tem 1 ano completo recebe 33 dias; 5 anos, 45; 20 ou mais anos, 90 (teto).
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Trabalhado: o empregado continua indo ao trabalho pelos 30+ dias. Tem direito a 2 horas de redução de jornada por dia, ou pode optar por 7 dias corridos de folga no final do período (art. 488 CLT). Indenizado: o empregador paga o equivalente em dinheiro e o empregado sai no dia. A escolha entre trabalhado e indenizado costuma ser do empregador, exceto em pedido de demissão (onde é obrigação do empregado cumprir, salvo acordo).
No acordo mútuo (art. 484-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017), o aviso é reduzido à metade. Demissão por justa causa ou pedido sem cumprimento por parte do empregado eliminam o direito/obrigação de aviso pago.
dias = min(30 + 3×anos_completos, 90) · indenização = dias × (bruto/30)
- anos_completos
- Anos inteiros trabalhados na empresa
- bruto
- Salário bruto mensal no momento do aviso
Exemplos práticos
6 meses de casa, salário R$ 3.500
Cenário: Empregada há 6 meses, dispensada sem justa causa. Aviso indenizado.
30 dias × (3500/30) = R$ 3.500. Mesmo valor do salário mensal — o aviso mínimo é sempre 1 salário integral.
Aprendizado: Com menos de 1 ano de casa, não importa se são 2 ou 11 meses: são sempre 30 dias de aviso. A contagem proporcional só começa no aniversário de 1 ano.
5 anos de casa, salário R$ 6.000
Cenário: 60 meses completos, dispensado sem justa causa.
30 + (5 × 3) = 45 dias. Diária: 6000/30 = R$ 200. Indenização: 45 × 200 = R$ 9.000.
Aprendizado: Fidelidade à empresa tem valor: 5 anos = 15 dias extras de aviso em relação ao mínimo. Numa demissão após década de casa, podem ser 2 ou 3 salários a mais só no aviso.
Acordo mútuo, 10 anos de casa, salário R$ 8.000
Cenário: Distrato no art. 484-A depois de 120 meses.
Aviso normal: 30 + 30 = 60 dias. No acordo, metade: 30 dias. Indenização: 30 × (8000/30) = R$ 8.000.
Aprendizado: Acordo "parece" 50% no aviso, mas vem junto com metade da multa FGTS (20% em vez de 40%) e saque de 80%. No conjunto, o trabalhador recebe ~80% do que teria em demissão padrão, em troca de saída sem disputa.
Dicas práticas
- Indenizado vale mais que trabalhado. Parece igual, mas no aviso indenizado o empregado sai imediatamente e pode começar outro emprego enquanto recebe o aviso. No trabalhado, você fica preso ao contrato por mais 30-90 dias. Se a empresa te der escolha, pegue o indenizado.
- Pedi demissão? Avise. Se o empregado não cumprir o aviso (sair do dia pra noite), o empregador pode descontar o valor equivalente na rescisão. É a única maneira legal de "reter" o trabalhador por mais alguns dias.
- Aviso indenizado conta pro FGTS, 13º e férias. O período do aviso indenizado é tratado como se fosse tempo de trabalho efetivo pra essas verbas. Se você teria completado 1 ano durante o aviso, ganha o 13º integral e férias vencidas.
- Contrato de experiência não tem aviso proporcional. Em contratos por prazo determinado (experiência até 90 dias), a regra é outra: 50% dos dias restantes do contrato (art. 479 CLT) se encerrado antes do prazo.
Casos não cobertos
Não cobre contratos de experiência ou por prazo determinado — a regra é art. 479 CLT (indenização de metade do período restante do contrato).
Não considera estabilidade (gestante, membro de CIPA, dirigente sindical, acidentado em estabilidade) — nesses casos a demissão sem justa causa pode ser nula e não gera direito a aviso.
Não considera a reforma trabalhista de 2017 sobre atestados médicos — faltas longas durante o aviso podem estendê-lo em alguns casos.
Não considera rescisão indireta (quando o empregado se demite por falta grave do empregador) — nesse caso, empregado recebe como se fosse demissão sem justa causa, incluindo aviso indenizado.
Perguntas frequentes
Empresa me dispensou de cumprir o aviso. O que acontece?▾
Se o empregador libera você do aviso trabalhado, ele deve pagar o valor indenizado integralmente — você não perde o direito por ter sido dispensado. Exija que conste no TRCT: "aviso prévio indenizado" e o valor correspondente.
Posso pegar outro emprego durante o aviso?▾
No aviso indenizado, sim — você já saiu, recebeu o valor, pode começar novo emprego no dia seguinte. No aviso trabalhado, tecnicamente não, porque ainda tem vínculo com a atual empresa (exclusividade). Mas fazer entrevistas e negociar oferta é normal e comum.
Pedi demissão mas a empresa quer que eu cumpra aviso. Sou obrigado?▾
Sim, pelo menos na letra da lei (art. 487 CLT). Na prática, é comum empresa e empregado negociarem: você paga os dias não cumpridos (desconto na rescisão) ou a empresa aceita sua saída imediata sem cobrança. Depende da relação.
Recebi aviso indenizado mas o valor bateu muito baixo. Como confiro?▾
Cálculo: diária = salário bruto ÷ 30. Aviso = diária × dias (30 + 3/ano). Com salário R$ 4.000 e 2 anos de casa, são 36 dias × 133,33 = R$ 4.800. Compare com o que a empresa pagou. Diferença pequena pode ser arredondamento; diferença grande, conteste formalmente.
Aviso entra na base do IR?▾
O aviso TRABALHADO sim, porque é salário normal do período. O aviso INDENIZADO é isento de IR e INSS (Súmula 215 STF + IN RFB 1.500/2014 art. 6º, XX). Se o holerite de aviso indenizado está descontando IR, conteste.
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